MPPE exige fiscalização rigorosa em eventos em Pernambuco

 MPPE exige fiscalização rigorosa em eventos em Pernambuco

Imagem de Okan Caliskan por Pixabay

 

 

 

MPPE exige fiscalização rigorosa em eventos e responsabilizará infratores por descumprimento do novo decreto. A recomendação vale para os responsáveis pelos eventos que estão programados no Litoral Sul, cujos organizadores insistem na sua realização

Por Assessoria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu ofício as autoridades de todo o Estado, para que seja exigido dos gestores públicos e organizadores de eventos o cumprimento das determinações conferidas no novo plano de convivência divulgado pelo Governo de Pernambuco.

O oficio do MPPE exige fiscalização rigorosa em eventos e trata sobre a execução de eventos no Estado, tendo em vista o crescimento dos casos de Influenza e da Covid-19 na população pernambucana.

A recomendação vale especialmente para os responsáveis pelos eventos que ainda estão programados no Litoral Sul, cujos organizadores insistem na sua realização, em possível descumprimento das novas medidas que entram em vigor a partir da próxima sexta-feira (14).

A Procuradoria-Geral de Justiça e os demais órgãos de execução já estão em contato com os municípios e também com as próprias instituições estaduais para que esse apoio ao controle possa ser garantido da melhor forma possível.

O Ministério Público já programou fiscalizações visando cobrar o cumprimento das novas medidas expedidas pelo Governo do Estado. E adverte que, em caso de descumprimento das medidas, os infratores deverão ser responsabilizados com sanções cíveis e criminais.

Segundo o plano de convivência do Governo de Pernambuco, a partir desta sexta-feira (14), uma das determinações para festas, shows e eventos sociais é sobre a quantidade de público.

A organização dos eventos só poderá permitir a ocupação de até 50% da capacidade máxima do local ou até três mil pessoas para lugares abertos, o que for menor, e de até mil para lugares fechados, o que for menor.

O passaporte vacinal também deve ser cobrado, além dos comprovantes de testes de Covid-19, no prazo de 24 horas.

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