Sociedade Paulista de Infectologia sobre Tratamento do Covid-19 apresenta que a proposta das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso do Paciente com Covid-19 a ser incorporada pelo SUS, foi escrita por um grupo de mais de 100 especialistas, composto por professores e pesquisadores indicados por associações médicas
Apesar de estarmos enfrentando o terceiro ano da pandemia que resultou em 23.751.782 casos de Covid-19 e 622.563 óbitos até 22 de janeiro de 2022, ainda não contamos com diretrizes nacionais para o tratamento ambulatorial do paciente com covid-19.
Diretrizes nacionais são fundamentais para o uso correto de recursos e têm importante impacto na qualidade do atendimento, morbidade e letalidade dos pacientes com doenças infecciosas, especialmente durante pandemias.
Adicionalmente, as diretrizes nacionais têm uma função pedagógica nos médicos, nos meios de comunicação, e na população em geral, uma vez que norteiam o uso racional de medicamentos e contribuem para evitar o uso desnecessário de outros sem eficácia comprovada.
A proposta das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso do Paciente com Covid-19 a ser incorporada pelo SUS, foi escrita por um grupo de mais de 100 especialistas, composto por professores e pesquisadores indicados por associações médicas (Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva, Sociedade Brasileira de Pneumologia e outras) e pela academia.
Esse grupo nomeado pelo Ministério da Saúde utilizou todas as normas éticas e os estudos científicos disponíveis que foram atualizados e classificados baseados no grau de evidências científicas para embasar as diretrizes, e trabalhou com afinco desde abril de 2021.
Sociedade Paulista de Infectologia sobre Tratamento do Covid-19, acredita que apesar da premência de dispormos no país de diretrizes nacionais para tratamento medicamentoso ambulatorial do paciente com Covid-19, apenas em novembro de 2021 as diretrizes foram aprovadas pela CONITEC, que, entretanto, indicou que as diretrizes fossem submetidas à consulta pública.
Surpreendentemente, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) não aprovou as diretrizes argumentando, dentre outras justificativas, que:
“há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia; presença de medicamentos não incorporados nas Diretrizes Terapêuticas; respeito à autonomia profissional conforme princípios e pareceres do Conselho Federal de Medicina e Declaração de Helsinque; Seleção restritiva de estudos destinados à tomada de decisões quanto ao grau de recomendação pelo Grupo Elaborador; possível estímulo à incompreensão de conceitos elementares como significância estatística, significância clínica e existência de evidências clínicas; possível viés de seleção de estudos e diretrizes previamente tecidas por outras instituições”.
A decisão da SCTIE questiona, sumariamente, o trabalho e recomendações do grupo composto por especialistas altamente capacitados, éticos e respeitados pela comunidade científica, que representam importantes sociedades médicas e instituições acadêmicas.
É um ato irresponsável que fique aberta a possibilidade de utilização de medicamentos reconhecidamente ineficazes pelo mundo científico, colocando em risco a saúde e a vida dos brasileiros. Os infectologistas exigem a revisão do parecer da SCTIE, que deve se ater apenas às evidências cientificas para avaliação das diretrizes, já aprovadas pela CONITEC.
Da Assessoria
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