Sociedade

Pernambuco verde: sem lixões e com decreto de logística reversa

A dinâmica de encerramento dos lixões deve ser comemorada, mas impõe aos gestores públicos e à sociedade novos desafios

Por Edilson Silva*

Pernambuco encerra o ano de 2022 com apenas sete lixões ativos, localizados nos municípios de Araripina, Ouricuri, Itacuruba, Bom Conselho, Nazaré da Mata, Timbaúba e Maraial. Isto representa 96,2% dos municípios do Estado fazendo a destinação final ambientalmente correta de seus resíduos sólidos urbanos, que é como denominamos o “lixo” doméstico e o recolhido na limpeza urbana das ruas. Estes sete municípios já têm plano e prazo para o fechamento destes lixões em poucas semanas. No Brasil, apenas 61% dos municípios fazem esta destinação final correta. Na região Nordeste 36,7%; Norte 35,9%; Centro-Oeste 42,8%; Sudeste 73,8%; Sul 71,2% (ABRELPE, 2022). Nosso Estado é um caso de sucesso neste quesito. 

Estes números foram alcançados com incentivos do ICMS Ecológico do Estado, que premia os municípios que enviam seus resíduos para aterros sanitários licenciados, a simplificação das exigências para o licenciamento de novos aterros, a forte fiscalização da CPRH aplicando multas e orientando a práticas corretas, a fiscalização do TCE PE na atenção à não renúncia da receita do ICMS Ecológico e a não apropriação indevida desta receita, e também com a atuação imprescindível do MPPE que celebrou Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e também Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com gestores municipais com o intuito de encerrar os lixões. 

Paralelo a essas ações, o Governo do Estado atuou no sentido de melhorar a malha de aterros sanitários públicos e privados, como foi no caso de investimentos diretos nos aterros regionais de Salgueiro e Escada, e também planejando e iniciando ações na área de coleta seletiva e triagem de resíduos, somando investimentos que devem chegar em R$ 15 milhões, anunciados pelo governador Paulo Câmara em 2021 na COP 26, em Glasgow. 

Divulgação

A dinâmica de encerramento dos lixões deve ser comemorada, mas impõe aos gestores públicos e à sociedade novos desafios. Pernambuco gera 12 mil toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos. Destes, cerca de 50% são resíduos orgânicos ou molhados, e os outros 50% são resíduos secos (plásticos, papéis, vidros e metais). A destinação destes resíduos para aterros sanitários licenciados é um avanço em relação aos lixões, mas é ainda incorreta do ponto de vista ambiental, econômico e social. Os resíduos nos aterros continuam emitindo gases de efeito estufa e ainda estamos enterrando matéria-prima reciclável e que poderia gerar biogás, biofertilizantes e adubos orgânicos por compostagem, que deveriam portanto estar sendo manejados de forma a gerar emprego, renda e riqueza. 

Para atuar no manejo correto da parcela seca destes resíduos, o governador Paulo Câmara assinou e foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto Estadual N° 54.222, de 23 de Dezembro de 2022, definindo as diretrizes para implementação do Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral no Estado. Com este decreto, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, sediados ou não em Pernambuco, que gerem embalagem como resíduo após o uso pelo consumidor, deverão se responsabilizar pela reciclagem de ao menos 22% de toda a massa de resíduos gerada.

Pernambuco se adequa à Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que define a responsabilidade do setor privado na reciclagem dos resíduos que gera. São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul e Piauí são os únicos estados do país que também possuem normas específicas disciplinando este tema. As empresas terão prazo para se adaptar à nova legislação.

Pernambuco assim está não só deixando os lixões no passado, mas está apontando com firmeza para um futuro com desenvolvimento de uma cadeia produtiva da reciclagem que deverá gerar empregos verdes, inovação tecnológica e neutralização de carbono em nosso Estado.

*Edilson Silva é Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco

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