Sociedade

Governo de Pernambuco divulga os dez novos Patrimônios Vivos do Estado

A escolha dos dez novos Patrimônios Vivos foi realizada nesta quinta-feira (10), durante reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, na Academia Pernambucana de Letras

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), divulga, nesta quinta-feira (10), o resultado final da seleção do concurso anual de Registro de Patrimônios Vivos de Pernambuco (RPV-PE). Foram escolhidos mais dez mestres, mestras e grupos. Assim, o Estado passa a ter 95 Patrimônios Vivos registrados de diferentes regiões do Estado. A eleição ocorreu durante reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras. Os dez novos eleitos participaram do edital que contou com 103 candidaturas inscritas e 101 habilitadas.

Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são: As Cantadeiras do Povo Indígena Pankararu, de Tacaratu (Sertão de Itaparica); Afoxé Alafin Oyó, de Olinda (Região Metropolitana do Recife); Reisado da Comunidade Quilombola do Saruê, de Santa Maria da Boa Vista (Sertão do São Francisco); Caboclinho Canindé de Goiana (Zona da Mata Norte); Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro Cantos, de Olinda (Região Metropolitana do Recife); forrozeiro Assisão, de Serra Talhada (Sertão do Pajeú); Coco de Roda Negros e Negras do Leitão da Carapuça, de Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú); Mestra Nilza Bezerra da Bonequinha da Sorte de Gravatá (Agreste Central); Ilé Axé Oxalá Talabi, de Paulista (Região Metropolitana do Recife); e Mestra Vera Brito, de Vicência (Zona da Mata Norte), artesã que confecciona bonecas com fibra de bananeira e palha de milho.

A titulação dos dez novos Patrimônios Vivos está marcada para a próxima quinta-feira (17), Dia Nacional do Patrimônio Histórico, durante cerimônia da 16ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, a ser realizada no Teatro Santa Isabel. Na ocasião também será feita a entrega do Prêmio Ayrton de Almeida Carvalho, premiação promovida pela Fundarpe.

Na reunião, na qual foram eleitos os dez novos Patrimônios Vivos, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural fez a leitura dos critérios e diretrizes que foram norteadores para a difícil missão da avaliação das candidaturas e escolha dos contemplados.

Entre os pontos construídos pelo próprio CEPPC-PE, foi orientado que se percebesse: o risco de desaparecimento de determinadas linguagens; os segmentos que não tenham sido contemplados; a priorização das interseccionalidades (gênero, risco social, etnia/raça); os que têm pouca visibilidade e acessam menos os editais; a vulnerabilidade social; a relevância do grupo ou pessoa; a regionalização através da representatividade dos municípios; a oportunidade para que pessoas e grupos que não acessam editais de fomento e têm dificuldade na manutenção de suas prática; a relevância do trabalho em prol da cultura, a idade do candidato ou antiguidade do grupo, a avaliação da situação de carência social do candidato, entre outras.

“Com grande alegria nós acompanhamos, nesta manhã, a eleição dos mais novos Patrimônios Vivos de Pernambuco, Estado pioneiro nessa política de preservação e que chega ao número de 95 titulações. Além do reconhecimento, essas pessoas e grupos culturais assumem a responsabilidade de transmitir seus saberes e tradições às gerações do presente e futuro”, celebra Renata Borba, presidente da Fundarpe e secretária em exercício da Secult-PE.

“O Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco parabeniza os dez novos Patrimônios Vivos que passam a integrar a lista do Estado e que certamente vão contribuir para a propagação dos seus saberes e das suas culturas entre a sua comunidade e pelo mundo, e também para a preservação dos nossos saberes e fazeres culturais”, destaca Ana Barbosa, presidente do CEPPC/PE.

HISTÓRIA – Pernambuco foi o primeiro Estado a implantar efetivamente uma política de registro das tradições culturais populares e de valorização dos detentores desses conhecimentos tradicionais.

A Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.

Como contrapartida, é dever do Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Cultura do Estado.

Tem-se, desta forma, a garantia que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e aprendizes.

Quando passou a vigorar, ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas.

Assim, a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.

LEI DO PATRIMÔNIO VIVO – A Lei de Registro do Patrimônio Vivo significa um grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco, levou a necessidade de ampliar mais uma vez o número de bolsas concedidas.

Já a Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53 (dois mil reais, e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) e para pessoa jurídica, R$ 4.083,10 (quatro mil reais, e oitenta e três reais e dez centavos).

A última atualização legislativa para a política pública foi a Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022 alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.

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