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CAPES flexibiliza norma sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas
A publicação da portaria permite que desde já a CAPES e os programas de pós-graduação se prepararem para a alteração que passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro
A CAPES flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas. As instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regras. A única vedação geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais — o que engloba a própria Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Expressas na Portaria nº 133/2023, publicada na edição desta quarta-feira, 12 de julho, do Diário Oficial da União, as novas regras facilitam ao aluno a possibilidade de ter acesso a mais benefícios. Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. A alteração pode atrair pesquisadores para regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste com o acúmulo de um auxílio da CAPES e complementação de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo.
A regra vale também para outras atividades remuneradas. Mercedes Bustamante, presidente da CAPES, explica que as novas normas podem ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais a bolsa é menos atrativa por causa dos altos salários. “As novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade.”
O texto vem acompanhado das revogações de portarias conjuntas da CAPES e do CNPq, bem como de alterações de portarias específicas de diversos Programas da Fundação. São eles os de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).
Com a atualização as instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão mais autonomia. Eles podem, a partir de agora, desenvolver regulamentações próprias uma vez que estão mais próximos às demandas locais e às realidades das diferentes áreas do conhecimento.
A publicação da portaria permite que desde já a CAPES e os programas de pós-graduação se prepararem para a alteração que passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro. Adi Balbinot, diretor de Tecnologia da Informação da CAPES, explica que “este tempo vai garantir que os sistemas estejam preparados para permitir esse acúmulo, de modo que as novas regras fiquem disponíveis, de forma transparente, para nosso público-alvo”. Isso inclui, ainda, a interação entre as plataformas da Fundação e de outros órgãos, como as do CNPq.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Redação: CGCOM/CAPES
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