Vigilantes: profissão tem direito à aposentadoria especial

A Previdência Social é responsável pelo pagamento de 22,4 milhões de aposentadorias apenas no Regime Geral, concernente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios. Para tanto, o seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria, tem um desembolso anual superior a R$ 478,7 bilhões.

A aposentadoria é uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é garantido aos cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

André Beschizza, advogado especialista em INSS, conta que é comum que surjam dúvidas com relação à aposentadoria e, de forma específica, à forma como a benesse funciona para profissionais que atuam como vigilantes ou vigias.

“A profissão de vigilante é classificada como de aposentadoria especial, pois envolve um alto risco à vida e integridade física do profissional, já que sua principal função é proteger bens e pessoas de possíveis ameaças ou violências”, afirma.

Segundo Beschizza, a aposentadoria de vigilante possui diferentes tipos de requisitos conforme a data em que terminou o tempo mínimo de serviço no cargo, antes ou depois da reforma da previdência: “Antes da reforma (11/11/2019), a única exigência era o tempo mínimo de serviço, sem idade mínima do trabalhador. O guarda deveria, portanto, servir apenas 25 anos”, diz.

O advogado explica que foi criada uma regra transitória para os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma, mas irão concluí-la após essa data. “Nessa regra, o vigilante deve somar sua idade ao tempo de contribuição. Quando o cálculo atingir 86 pontos, o benefício poderá ser concedido. Portanto, não há idade mínima, se atingir os pontos”, detalha.

De acordo com Beschizza, nas novas regras, o tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos, mas é adicionada a exigência de idade mínima do trabalhador, que é de 60 anos.

Os vigilantes/vigias e a aposentadoria especial

O advogado especialista em INSS destaca que a chamada aposentadoria especial tem como foco os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos ou nocivos à saúde que prejudiquem sua saúde ou integridade física, e os vigilantes estão entre os segurados que podem ter direito ao benefício.

“Por vezes, o profissional atua com segurança privada, escolta armada em bancos, auxilia no transporte de valores e protege instalações como shopping centers, hospitais, prédios entre outros – o que significa que esse trabalhador se expõe ao perigo”, explica.

Como solicitar a aposentadoria para vigilantes?

Segundo Beschizza, a aposentadoria de vigilante é reclamada da mesma forma que as outras aposentadorias especiais. Em primeiro lugar, o requerimento é apresentado administrativamente com a anexação de todos os documentos comprobatórios, como: documento sobre exposição a riscos na profissão, sendo o mais comum o PPP (Perfil Previdenciário Profissiográfico).

“Também podem ser apresentadas evidências materiais que comprovem a efetiva exposição ao risco, como boletins de ocorrência feitos pela empresa ou pelo empregado, vídeos ou fotos do período em que o trabalhador esteve em situação de risco, entre outros”, afirma.

Além disso, acrescenta o advogado, é necessário apresentar informações sobre o período de contribuição, como contratos de trabalho, carteira de trabalho propriamente dita e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Pedido negado pode passar por processo de apelação

De acordo com Beschizza, a aposentadoria especial dos vigilantes também pode ser solicitada mediante requerimento de benefícios. Nesse caso, a ação só pode ser iniciada em caso de indeferimento administrativo, sendo que o requisito básico para sua interposição é o número do requerimento administrativo sob pena de indeferimento.

“O processo ocorrerá por meio do judiciário, onde o INSS fará parte do processo como réu. Os documentos anexados continuarão os mesmos e a decisão será proferida por um juiz com possibilidade de recurso caso o requerimento também não seja expedido nesta primeira fase”, explica.

O advogado especialista em INSS ressalta que a previdência especial é um benefício que, por vezes, pode ser difícil de conseguir: “O planejamento da aposentadoria por previdência especial pode ajudar os trabalhadores que atuam como vigias ou vigilantes a conquistarem o seu benefício”, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-vigilante-como-funciona/

    DINO

    Recent Posts

    Manpower abre mais de 200 vagas de emprego em Itapevi-SP

    O ManpowerGroup Brasil, uma consultoria de soluções de Recursos Humanos, que atua em todo o…

    16 horas ago

    Prêmio MPB divulga os TOP 10 da primeira fase

    A primeira edição do Prêmio MPB – Melhores Podcasts do Brasil superou as expectativas de…

    16 horas ago

    Mercado global de tatuagens cresce e deve dobrar até 2032

    O mercado global de tatuagens está passando por um crescimento exponencial nos últimos anos, impulsionado…

    16 horas ago

    Mansão Réplica do Pateo do Collegio realiza 2ª edição do Leilão Residencial

    A mansão réplica do Pateo do Collegio, localizada próxima ao Palácio dos Bandeirantes, edifício-sede do…

    16 horas ago

    Nova Energia completa 15 anos no mercado livre de energia

    A Nova Energia celebra em setembro 15 anos de atuação, marcando uma trajetória no mercado…

    17 horas ago

    Pink Floyd Eclipse Chega em São Paulo com Espetáculo Audiovisual

    No próximo dia 28 de setembro, sábado, às 20h, o Teatro Bor, em São Paulo,…

    18 horas ago