Planos de saúde coletivos têm aumento maior que individuais

Várias modalidades de planos de saúde coletivos tiveram, nos últimos cinco anos, aumentos de mensalidade quase duas vezes maiores do que os planos individuais. É o que aponta um estudo divulgado em 6 de agosto e realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo os números da pesquisa, quase todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios sempre superiores aos dos individuais, ao longo desses cinco anos que o estudo contemplou.

Os planos de saúde coletivos não têm controle de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS), como os planos individuais, mas são mais de 80% do mercado nacional de planos de saúde. O estudo avaliou variações nos preços de várias categorias de planos de 2017 até 2022 e mostrou, por exemplo, que a mensalidade média dos planos coletivos empresariais para até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) passou de R$ 539,83 para R$ 984,44. Enquanto isso, a mensalidade média dos planos individuais (para contratantes de 39 a 40 anos) foi de R$ 522,55 para R$ 707,59.

“O aumento das mensalidades muitas vezes é realizado de forma excessiva, principalmente no que se refere aos planos de saúde coletivos ou empresariais”, aponta Christiane Faturi Angelo Afonso, sócia-fundadora da Faturi Angelo & Afonso Advocacia e Consultoria, escritório atuante em direito da saúde. “Isto porque a ANS regulamenta o reajuste apenas dos planos de saúde individuais ou familiares. O que se nota é o aumento das ações em face das operadoras que praticam reajustes acima do estabelecido na ANS”. Regulados pela ANS, a mensalidade dos planos de saúde individuais chegou a observar uma pequena queda entre 2020 e 2021, de acordo com o estudo do Idec.

Padronização de reajustes

A regulação pela ANS, através de limitações nos reajustes, protege os consumidores dessa variação maior observada nos planos coletivos, que ficam totalmente sujeitos às flutuações da inflação. A advogada Christiane explica que a faixa etária contemplada pela modalidade de planos avaliada é outro elemento que influencia na variação de preço. “Mas, o principal motivo pelo qual as operadoras justificam o aumento das mensalidades é a sinistralidade, ou seja, a utilização do plano, e isso pode variar dependendo do número de vidas dos contratos”, completa a especialista.

Os pesquisadores responsáveis pelo estudo do Idec defendem uma revisão das leis que regulam o mercado de planos coletivos, recomendando, por exemplo, uma padronização das cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos. Isso também resolveria discrepâncias como a que acontece com os planos por adesão e empresariais. Os contratos por adesão (feitos por meio de entidades profissionais) de até 29 vidas, tiveram aumento percentual de 74,3%. Em comparação, os planos empresariais de mesmo porte tiveram aumento de 82,4%, no mesmo período de cinco anos avaliado.

O estudo concluiu que a regulação pela ANS gera uma grande vantagem na contratação de planos de saúde individuais. Outras recomendações feitas pelo instituto foram equiparar planos coletivos contratados por MEI a planos individuais, limitando reajustes, e aplicar um índice único de reajuste a planos coletivos por adesão.

“O que se pode observar é que muitas pessoas estão deixando de ter plano de saúde diante do aumento das mensalidades e do impacto no orçamento familiar”, aponta a Dra Christiane. Como a maior parte do mercado é composta pelos planos coletivos, o impacto desse aumento, considerado abusivo pela advogada, é grande. O Idec afirma estar buscando interlocução com a ANS e parlamentares, esperando mudanças nas regulações da agência ou na Lei de Planos de Saúde que melhorem o cenário para os consumidores, controlando mais os aumentos.

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    DINO

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