Pequenas e médias empresas lideram os pedidos de recuperação judicial no Brasil

 Pequenas e médias empresas lideram os pedidos de recuperação judicial no Brasil

Curitiba, Paraná 28/4/2021 – A nova regra definiu concessões e parcelamentos especiais exclusivamente voltados às empresas em recuperação

A alteração da Lei de Recuperação Judicial e Falências trouxe mais facilidades para que as empresas, que estão em crise financeira, possam seguir trabalhando.

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial por empresas está indicando uma nova tendência no Brasil, com uma alternativa para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. A maior procura pelas recuperações está entre os micro e pequenos negócios. De acordo com o “Indicador de Falências e Recuperação” da Serasa Experian, na comparação ano a ano, as solicitações dessas empresas cresceram 34%.

O advogado especializado nesta área, Thierry Phillipe Souto, prevê que a busca por recuperações judiciais vai crescer ainda mais. E explica os motivos: “A economia voltou a ser atingida seriamente pelo crescimento da pandemia. E a entrada em vigor da alteração da “Lei de Recuperação Judicial e Falências 11.101/2005″ neste ano, criou mais facilidades para que as empresas que estão em crise financeira possam seguir trabalhando. Uma das possibilidades é o estímulo ao financiamento destas empresas, que agora contam com uma legislação dando mais segurança para os negócios e investimentos”.

Segundo o advogado, a nova lei de recuperação judicial vai ajudar o empreendedor a superar mais facilmente as dificuldades. E acrescenta: “A mudança da lei criou possibilidades que eram impraticáveis na antiga versão. E a expectativa das empresas em risco é de que este novo caminho torne mais simples a obtenção de empréstimos, linhas de crédito e fornecedores para enfrentar a crise”.

Outra barreira da antiga legislação estava na falta de mecanismos que viabilizassem a solução das dívidas tributárias junto ao fisco, lembra o advogado: “Agora a alteração da lei estabeleceu efetivamente concessões e parcelamentos especiais, exclusivamente voltados às empresas em recuperação. Assim a lei criou mais facilidades para que estes empresários possam efetivamente proteger e manter o seu negócio”.

Thierry Phillipe Souto diz que a recuperação judicial é uma saída normal, utilizada preventivamente por empresas para seguirem com os negócios, reorganizando as dívidas: “Empresas que se preocupam com a possível piora de sua situação, se adiantam com providências legais para se garantir diante da crise, assegurando a sobrevivência no mercado”.

O advogado também adverte que, com o prolongamento da crise, e a não tomada da medida legal, as possibilidades de solução vão diminuindo para as empresas deficitárias: “Um exemplo do quadro atual está na mais recente pesquisa da CNC, Confederação Nacional do Comércio. O índice de confiança desta área caiu 6,4% de março para abril deste ano. E esta foi a quinta queda consecutiva do indicador, que chegou ao menor nível desde setembro do ano passado. Este quadro ainda é somado à crescente dificuldade na busca de crédito para renegociar os endividamentos bancários e para levantar capital de giro”, finaliza.

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Website: http://www.thierrysoutocosta.com.br/

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