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Regulamentação das ‘bets’ divide opiniões no Brasil
A regulamentação das apostas conhecidas como ‘bets’ no Brasil gera controvérsia. A atividade, que se popularizou após a criação da modalidade de aposta de quota fixa em 2018, levanta questões como o envolvimento de celebridades em escândalos, prisões relacionadas a apostas, denúncias de lavagem de dinheiro, sonegação de tributos e o endividamento de famílias. Ao mesmo tempo, o setor é visto como uma fonte de arrecadação para o governo, sendo defendido por alguns como uma forma legítima de exercício da atividade econômica e de captação de receitas para áreas como esporte, turismo e segurança pública.
O fenômeno das bets nasceu com a Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu a modalidade lotérica de aposta de quota fixa. As apostas podem ser feitas diretamente em sites ou por meio de aplicativos em dispositivos eletrônicos. Para participar, o apostador deve criar uma conta, definir o valor da aposta e escolher o evento em que irá arriscar seu dinheiro.
Segundo Elisabete Ranciaro, diretora da área federal da Econet Editora, os eventos permitidos por lei incluem esportes e jogos virtuais online, com restrições a categorias de base ou competições envolvendo exclusivamente menores de idade. “Na modalidade de quota fixa, o valor da premiação, caso o apostador acerte o prognóstico, resulta da multiplicação de um fator chamado ‘odd’ (probabilidade), definido no momento da aposta, sobre o valor apostado”, explica Ranciaro.
Fator multiplicador define ganhos nas apostas de quota fixa
A diretora da área federal da Econet Editora ilustra o mecanismo com um exemplo: “se o lutador A enfrentar o lutador B em uma luta pelo cinturão, e a odd de A for 10, enquanto a de B for 2, uma aposta de R$100,00 no lutador A renderia R$1.000,00 em caso de vitória, sendo R$900,00 de lucro. Já uma aposta de R$100,00 no lutador B, se ele vencer, resultaria em R$200,00, com R$100,00 de lucro. “Esses retornos atraem os apostadores pela chance de ganhos elevados, mas o risco de perder o valor investido também é grande”, destaca.
A popularidade dessas apostas tem crescido. De acordo com uma pesquisa do Instituto DataSenado, mais de 22 milhões de pessoas apostaram em bets no Brasil apenas em setembro deste ano. Esse cenário, apesar de atrativo para muitos, levanta preocupações sobre os impactos nas finanças pessoais e familiares, especialmente entre a população economicamente vulnerável.
Elisabete Ranciaro vai além e questiona se a perda de apostas é a única consequência. Ela propõe uma análise mais profunda, envolvendo questões como: Qual foi o valor total arrecadado pelas empresas de apostas? Quanto desse dinheiro deixou de ser gasto em produtos ou serviços essenciais pelos apostadores? Qual o impacto econômico-social das bets na saúde financeira das famílias e na sociedade como um todo? As empresas de apostas estão cumprindo com sua função social? Qual o real retorno que a sociedade está recebendo dessas operações?
Quem ganha mais?
De acordo com Elisabete Ranciaro, as principais beneficiárias desse sistema são as empresas de apostas, pois elas ficam com 88% do total arrecadado, descontados os prêmios pagos. Esse percentual foi definido pela Lei 14.790/2023, que aprimora o marco legal anterior, de 2018.
Os 12% restantes são repassados ao governo. Desse montante, 36% são destinados ao esporte, 28% ao turismo e 12,6% para a segurança pública. Outros 20% são divididos igualmente entre seguridade social (10%) e educação (10%). Uma pequena fatia, de 1%, vai para a saúde. O restante (2,4%) é distribuído entre entidades da sociedade civil, o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
“Os apostadores, por sua vez, recebem 85% de seus ganhos, uma vez que estão sujeitos ao Imposto de Renda, com alíquota de 15% sobre o valor líquido da premiação”, acrescenta a diretora da Econet.
O que muda com a reforma tributária?
Com a reforma tributária, a previsão é de que todas as modalidades lotéricas, incluindo as apostas de quota fixa operadas pelas bets, sejam regidas por um regime específico. Dessa forma, estarão sujeitas à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultando em uma carga tributária total de 26,5%.
Outro ponto em discussão no Senado é a inclusão das bets no rol de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), que visa desestimular o consumo de itens considerados nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas. A medida, se aprovada, poderá aumentar ainda mais a tributação sobre esse tipo de aposta.