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Portadores de câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda
O benefício assegurado por lei instituída em 1988 ainda é pouco divulgado no país
Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) de maio do ano passado estimam que no triênio de 2020-2022 ocorrerão 625 mil novos casos de câncer só no Brasil. O tema é delicado e a vida de quem sofre das diferentes formas deste mal é afetada em todos os aspectos.
O SUS oferece tratamento para a neoplasia maligna (o câncer). Segundo informa o Portal da Roche, o paciente tem direito a iniciar o tratamento 60 dias após a data de emissão do exame que comprovou a doença.
Artigo publicado por Caroline Rife Nobrega na Revista da Escola de Enfermagem da USP, em 2014, informou que o custo médio de uma sessão de quimioterapia ambulatorial destinada a mulheres com câncer de mama girava em torno de R$ 1.703,01.
Em meio a todas as dificuldades, preconceito e custos enfrentados por portadores de câncer, existem alguns direitos assegurados pelo Governo Federal a essas pessoas. Um deles é o direito ao saque do FGTS, garantido também a quem tem um dependente com câncer. Há também o auxílio-doença, para o qual é necessário agendar perícia médica junto ao INSS.
Outro benefício que merece um destaque maior é a isenção do Imposto de Renda. A Lei nº 7.713/1988 garante o benefício. Há alguns requisitos a serem preenchidos, como a apresentação dos exames que comprovam a enfermidade. Outro detalhe a se ressaltar é que os portadores de órteses ou próteses (dependendo do procedimento) também têm direito à isenção. A restituição do Imposto de Renda recolhido nos últimos cinco anos também pode ser obtida.
O procedimento não é tão simples. Mas aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que tenham alguma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88 têm direito à isenção. Muitas vezes os pedidos são recusados, situação que gera angústia para quem enfrenta doença tão grave.
Quem tem câncer pode contar com a expertise de uma plataforma especializada, como a Isentei, que oferece apoio a brasileiros que buscam efetivar este direito. A empresa informa em seu site oficial que busca facilitar o processo entregando qualidade de vida a quem passa por este momento difícil da vida.
A Isentei alerta, ainda, que quem recebe pensão por morte também está sob o guarda-chuva da Lei. Outro ponto é que a isenção deve retroagir desde a data do diagnóstico.
A Isentei, ciente da situação de fragilidade de quem enfrenta o câncer, tem como objetivo apresentar agilidade, praticidade e custo-benefício, sem burocracia aos seus clientes, inovando em uma área tão complexa. Os interessados podem obter mais informações no site: www.isentei.com.br ou na página oficial da empresa no Facebook: https://www.facebook.com/isentei
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