Categories: Corporativas

Plano de Intervenção no gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo, o que é

São Paulo, SP 6/4/2021 – No Plano de Intervenção poderão ser admitidas medidas de remediação para tratamento e para contenção, medidas de engenharia e de controle institucional.

O Plano de Intervenção é o documento que apresenta e discute detalhadamente as medidas de intervenção a serem adotadas no processo de reabilitação de uma área contaminada. É um estudo fundamental no Gerenciamento de Áreas Contaminadas e no processo de sua reabilitação.

O Plano de Intervenção é o documento que apresenta e discute detalhadamente as medidas de intervenção a serem adotadas no processo de reabilitação de uma área contaminada.

Conforme a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017, da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, os objetivos do Plano de Intervenção devem ser definidos considerando a conclusão acerca da necessidade de adoção de medidas de intervenção, obtida na etapa de Avaliação de Riscos (Modelo Conceitual 4 – MCA4).

Para a elaboração do documento poderão ser admitidas medidas de remediação para tratamento e para contenção, medidas de engenharia e medidas de controle institucional. Tais medidas podem ser propostas em conjunto ou isoladamente.

A elaboração e execução do Plano de Intervenção faz parte de duas de três etapas do processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, conforme a DD nº 038 da CETESB.

A apresentação do Plano de Intervenção à CETESB deverá ocorrer para todas as áreas classificadas como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), após a execução da etapa de Avaliação de Risco, ainda que sua aprovação prévia à implementação seja obrigatória apenas para os casos de reutilização e de áreas contaminadas críticas, como determinam os artigos 64 e 66 do Decreto nº 59263/2013, respectivamente.

Elaboração do Plano de Intervenção

Conforme a DD nº 038 da CETESB, os responsáveis legais pelas áreas classificadas como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), com base no que determina no artigo 44 do Decreto nº 59.263/2013, deverão desenvolver o Plano de Intervenção e desenvolver as seguintes ações:

• Definição dos objetivos;
• Definição das medidas de intervenção a serem adotadas;
• Seleção das técnicas a serem empregadas;
• Descrição do Plano de Intervenção.

Definição e Objetivos

Os objetivos do Plano de Intervenção devem ser definidos considerando a conclusão acerca da necessidade de adoção de medidas de intervenção, obtida na etapa de Avaliação de Riscos (Modelo Conceitual 4 – MCA 4).
Com base nessas premissas, os seguintes objetivos deverão ser adotados para o estudo, quando aplicáveis:

I. Controlar as fontes de contaminação identificadas;
II. Atingir o nível de risco aceitável aos receptores humanos e/ou ecológicos identificados;
III. Controlar os riscos identificados com base nos padrões legais aplicáveis.

Para o atingimento dos objetivos estabelecidos, deverão ser definidas as estratégias necessárias, que poderão contemplar:

a) A eliminação, contenção ou isolamento das fontes primárias e secundárias de contaminação;
b) A prevenção ou o controle da exposição dos receptores:
i. Por meio da eliminação dos caminhos de exposição;
ii. Por meio da remoção dos receptores expostos;
c) A remoção de massa de contaminantes;
d) A retração das plumas de contaminação;
e) A contenção do avanço das plumas de contaminação de modo a evitar o atingimento ou o agravamento da contaminação de corpos d’água superficiais e subterrâneos.

Fonte: Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, e dá outras providências.

A GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental lembra que para a elaboração e ou realização dos estudos do Plano de Intervenção ambiental é necessária a contratação de empresa de consultoria ambiental, com corpo técnico composto por profissionais habilitados e capacitados.

Caso tenha dúvidas sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Plano de Intervenção ou outras atividades relacionadas a remediação acesse: https://greenviewgv.com.br/consultoria-ambiental/

Website: https://greenviewgv.com.br/

    Recent Posts

    Manpower abre mais de 200 vagas de emprego em Itapevi-SP

    O ManpowerGroup Brasil, uma consultoria de soluções de Recursos Humanos, que atua em todo o…

    11 horas ago

    Prêmio MPB divulga os TOP 10 da primeira fase

    A primeira edição do Prêmio MPB – Melhores Podcasts do Brasil superou as expectativas de…

    11 horas ago

    Mercado global de tatuagens cresce e deve dobrar até 2032

    O mercado global de tatuagens está passando por um crescimento exponencial nos últimos anos, impulsionado…

    12 horas ago

    Mansão Réplica do Pateo do Collegio realiza 2ª edição do Leilão Residencial

    A mansão réplica do Pateo do Collegio, localizada próxima ao Palácio dos Bandeirantes, edifício-sede do…

    12 horas ago

    Nova Energia completa 15 anos no mercado livre de energia

    A Nova Energia celebra em setembro 15 anos de atuação, marcando uma trajetória no mercado…

    12 horas ago

    Pink Floyd Eclipse Chega em São Paulo com Espetáculo Audiovisual

    No próximo dia 28 de setembro, sábado, às 20h, o Teatro Bor, em São Paulo,…

    14 horas ago