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As Principais Doenças do Trabalho que afetam os trabalhados na Construção Civil
São Paulo – SP 3/2/2021 – Infelizmente somente uma ínfima parte dos trabalhadores estão cientes dos direitos decorrentes de um acidente do trabalho ou de uma doença do trabalho
Doutor Márcio Coelho advogado, fala sobre acidente de trabalho na construção civil, pois hoje é grande o desconhecimento do trabalhador do direito ao Auxilio Acidente de 50% pago pelo Inss.
Valor esse considerável e importante para o trabalhador.
Os pedreiros, ajudantes, carpinteiros, pintores que trabalham na área da construção civil acabam adquirindo em sua grande maioria dores no ombro, braço ou coluna vertebral devido à exigência de movimentos repetitivos ou esforço físico decorrente da atividade profissional.
Nesta situação estes trabalhadores poderão ter direito ao auxilio acidente de 50% a cargo do INSS, sem prejuízo do salário. Isto se trata de um direito do trabalhador não tendo relação alguma com o empregador, mas com o INSS.
Nestas atividades, evidenciam-se três características principais a induzir essas doenças: o esforço físico, o movimento repetitivo e as posturas antiergonômicas.
De fato, o esforço físico e a postura artiergonômica estão presentes na movimentação diária dos materiais de construção na obra, tais como blocos, latas de tintas, impermeabilizantes, sacos de areia, cimento, cal, caibros, vergalhões de ferro e que vão agredindo as estruturas da coluna vertebral com o passar do tempo.
Além disto, também se faz presente o movimento repetitivo dos membros superiores, necessários ao erguimento de uma parede, no preparo da massa, no empilhamento de blocos, no descarregamento de caminhões, o que pode induzir o surgimento das tendinopatias, materializadas nas bursites, epicondilites, tenossinovites etc.
Essas doenças ou mesopatias são de caráter insidioso e gradativo e vão se instalando nos trabalhadores com o passar do tempo.
Por outro lado, a construção civil também é a responsável pelo maior índice de ocorrência de acidentes do trabalho entre as atividades empresariais, uma vez que exige o trabalho em altura, em andaimes, balancins em situação de risco latente.
Infelizmente somente uma ínfima parte dos trabalhadores estão cientes dos direitos decorrentes de um acidente do trabalho ou de uma doença do trabalho.
Não raro o acidente ou uma doença provocada pelo trabalho impõem um gravame definitivo e debilitante na capacidade física destes trabalhadores, razão pela qual têm direito ao recebimento de benefício mensal e definitivo a cargo do INSS denominado de auxílio acidente de 50%, de acordo com a Lei de Acidentes do Trabalho.
O recebimento deste benefício não impede que seu detentor trabalhe e receba salário.
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