Isenção do Imposto de Renda para portador de doença grave: quem tem direito?

 Isenção do Imposto de Renda para portador de doença grave: quem tem direito?

Rio de Janeiro – RJ 20/1/2021 –

Segundo a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que são acometidos por alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte.

Segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de aposentados no Brasil cresceu 19% em 7 anos, e chegou a 30 milhões. Em 2019, 14,7% da população brasileira tinham rendimentos de pensão ou aposentadoria, é a maior proporção da série histórica do IBGE desde 2012.

Entretanto os aposentados e pensionistas possuem alguns direitos que muitos  desconhecem. Um deles é a Lei 7.713/88, por exemplo, que trata da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. 

Em seu artigo 6º, a Lei garante a isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que são acometidos por alguma doença grave. 

A lei estabelece quais são os tipos de doenças e as regras que se enquadram nesse caso de isenção. 

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves funciona da seguinte maneira: 

A lista é composta por 18 doenças. Entre elas, estão: 

– Aposentadorias motivadas por acidente em serviço; 

– Moléstias profissionais;

– Tuberculose ativa; 

– Alienação mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (câncer inclusive casos já curados);

– Cegueira (mesmo cegueira monocular); 

– Hanseníase; 

– Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI/ etc.); 

– Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia, etc.); 

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Doença de Paget;

– Contaminação por radiação; 

– AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV.); 

– Fibrose cística (mucoviscidose).

Passo a Passo

O primeiro passo para ter o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda, é apresentar o Laudo Pericial comprovando o caso. Este é fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.

Em casos de tratamentos particulares, é necessário montar um dossiê com todos os exames e relatórios médicos, que posteriormente será repassado a um médico do SUS para a realização do laudo. 

Feito isso, é hora de apresentá-lo à fonte que fornece a aposentadoria, pensão ou benefício da previdência. Vale lembrar que o pagamento do IR já é pausado mesmo durante as análises. 

Retificação

Embora o processo pareça simples, existem muitas burocracias envolvidas. Por isso, contar com apoio de especialistas neste momento pode ser de grande ajuda. 

A Isentei é uma plataforma que ajuda aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, que por terem uma doença grave da lista, têm o direito à isenção do seu imposto de renda retido na fonte. 

A solução, que busca apoiar o restabelecimento do direito de não pagar o imposto, conduz todos os trâmites necessários para a obtenção da isenção. A plataforma, inclusive, apoia no processo de recebimento retroativo de todos os impostos pagos indevidamente, trazendo assim, mais qualidade de vida para os aposentados e pensionistas. 

Para saber mais, basta acessar: http://www.isentei.com.br/

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Website: http://www.isentei.com.br/

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